Registro de software

 

Registro de programas de computador

Quem desenvolve um software, também conhecido popularmente como programa de computador, conhece os riscos e a necessidade de proteger seu trabalho de pirataria e também de concorrentes que podem agir com más intenções e se apropriar da ideia. Logo, é necessário o registro de software para que isso não aconteça e a segurança do programa seja assegurada.

No Brasil, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é o órgão federal encarregado de executar e garantir as leis referentes à regulamentação de qualquer Propriedade Industrial, ficando sob sua competência o registro de software, bem como de desenho industrial, marca, patentes, contratos de licenciamento, franquia, e transferência de tecnologia.

O registro de software envolve todo um processo diferenciado daquele realizados para registrar marcas ou patentes. Esse processo é de extrema importância e necessário a todos que desejam garantir a segurança de seu trabalho, evitando assim o mal uso de terceiros. Uma vez reconhecido o direito de Propriedade Intelectual sobre o programa de computador, essa garantia tem a duração de 50 anos, sendo inclusive reconhecida em outros países, signatários de acordos internacionais, para comprovar a autoria.

Documentação para Registro de Software
Para que o registro possa ser aprovado, é necessário que o futuro titular dos direitos do programa apresente todas as informações sobre o software, através de um formulário específico, que será acompanhado de guias de recolhimentos das taxas federais, documento que comprove vínculo empregatício, caso os direitos sobre o programa pertençam ao empregador, e a documentação técnica do programa.

Já a documentação técnica constituí-se de documentos que comprove a autoria do software (código-fonte, fluxogramas, telas, etc.), além de suas informações de identificação. Essa documentação será mantida em sigilo pelo INPI e, quando necessário, usada pelos magistrados em eventuais ações judiciais, para que se compare, através de perícia técnica, a existência ou não do plágio.

Como registrar
Para que um profissional de criação de softwares possa registrar e garantir a segurança de seu trabalho, é necessário que ele faça a solicitação de registro juntos ao INPI, de preferência assistido por um profissional especializado, que conheça e tenha experiência no assunto.

Os custos das taxas federais cobradas pelo INPI no processo de registro de software varia de acordo com o formato do processo (em papel ou eletrônico) e com a quantidade de folhas que compõe a documentação técnica.

 

Transferência de Tecnologia

Além de proteger os seus ativos, é possível que você queira licenciá-los para uma empresa, ou então obter uma licença para impulsionar seu negócio. Pode ainda preferir adquirir conhecimentos não amparados por direitos de propriedade industrial. Para que estas transações sejam seguras e permitam a realização do pagamento ao exterior, existem contratos que devem ser averbados e/ou registrados no INPI.

Os tipos de contratos existentes são as cessões e os licenciamentos de patentes, desenhos industriais e marcas, além de assistência técnica e do fornecimento de tecnologia (know-how).  Também são registradas as franquias empresariais, garantindo assim um acordo seguro e conferindo validade perante terceiros. Estes são os assuntos a serem explicados nesta página.

Licenciamento ou cessão de direitos, aquisição de conhecimento e franquia
Este item apresenta os requisitos para os seguintes tipos de contratos:

1)    Licença para Uso de Marca: contrato que se destina a autorizar o uso efetivo, por terceiros, em tempo determinado, da marca regularmente depositada ou registrada no Brasil.

2)    Cessão de Marca: contrato que se destina a transferir a titularidade a terceiros, de forma definitiva, da marca regularmente depositada ou registrada no Brasil.

3)    Licença para Exploração de Patente: contrato para autorizar a exploração por terceiros, em tempo determinado, da patente regularmente depositada ou concedida no Brasil, identificando o pedido ou patente concedida.

4)    Cessão de Patente: contrato que se destina a transferir a titularidade a terceiros, de forma definitiva, da patente regularmente depositada ou concedida no Brasil, identificando o direito o pedido ou patente concedida.

5)    Licença Compulsória de Patente: é uma solicitação para suspensão temporária do direito de exclusividade do titular da patente depositada ou concedida noBrasil, identificando o direito de propriedade industrial, de acordo com os artigos 68 a 74 da Lei nº 9.279 de 1996.

6)    Licença para Exploração de Desenho Industrial: contrato para autorizar a exploração por terceiros, em tempo determinado, do pedido e/ou registro de Desenho Industrial depositado no Brasil, identificando o pedido e/ou registro de Desenho Industrial.

7)    Cessão de Desenho Industrial: contrato que se destina a transferir a titularidade a terceiros, de forma definitiva, do pedido e/ou registro de Desenho Industrial depositado no Brasil, identificando o pedido e/ou registro de Desenho Industrial.

8)    Licença de Topografia de Circuito Integrado: contrato para autorizar a exploração por terceiros, em tempo determinado, do pedido e/ou registro de Topografia de Circuito Integrado depositado e/ou concedido no Brasil, identificando o pedido e/ou registro de Topografia de Circuito Integrado.

9)    Cessão de Topografia de Circuito Integrado: contrato que se destina a transferir a titularidade a terceiros, de forma definitiva, do pedido e/ou registro de Topografia de Circuito Integrado depositado e/ou concedido no Brasil, identificando o pedido e/ou registro de Topografia de Circuito Integrado.

10) Licença Compulsória de Topografia de Circuito Integrado: é uma solicitação para suspensão temporária do direito de exclusividade do titular do pedido e/ou registro de Topografia de Circuito Integrado, identificando o registro de Topografia de Circuito Integrado concedido no Brasil, de acordo com os artigos 47 a 54, da Lei nº 11.484, de 2007.

11) Franquia: Envolve serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente. O franqueado deverá comprovar conhecimento da Circular de Oferta, que é um documento produzido pelo franqueador, conforme artigo 3º da Lei de Franquia (nº 8955/1994). A Circular de Oferta deverá conter o histórico resumido da empresa, balanços e demonstrativos financeiros da empresa, perfil do “franqueado ideal”; situação perante o INPI das marcas e/ou patentes envolvidas. A Circular de Oferta de franquia deverá ser entregue ao franqueado até 10 dias antes da assinatura do contrato.

12) Fornecimento de Tecnologia: contrato que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial depositados ou concedidos no Brasil (Know How). Incluem-se os contratos de licença de uso de programas de computador (software), desde que prevista a abertura do código fonte, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.609/98.

13) Serviços de Assistência Técnica e Científica: contratos que visam a obtenção de técnicas para elaborar projetos ou estudos e a prestação de alguns serviços especializados.

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